top of page

A FALTA QUE FAZ UM PROFISSIONAL DA ÁREA DO DESPORTO NO GOVERNO


Dia 1 de junho entram em vigor as resoluções aprovadas pelo Conselho de Ministros n.º 38/2020. Entre as várias resoluções, o artigo 22º "Atividade Física e Desportiva” aplica-se ao desporto em geral e consequentemente ao futebol.


Na minha opinião, quem propôs estas resoluções começa a exposição de forma errada ao não fazer a diferenciação entre a atividade física e desporto. Resumidamente, a atividade física caracteriza-se por uma atividade motora repetitiva com intuito de melhorar os índices de aptidão física e mental, já o desporto é uma atividade de competição regulamentada, com objetivo de superar adversários e/ou marcas pessoais.


Quero acreditar que estas sugestões tenham surgido de pessoas ligadas à área do Desporto (mas infelizmente, muitas vezes estas pessoas já se encontram muito tempo longe do “terreno”, não tendo o total conhecimento do que se passa na prática), no entanto e após analisar estas resoluções, observo que elas são sobretudo direcionadas para a prática de atividade física (seja ela informal ou orientada por um profissional) sendo mais limitada a sua aplicabilidade ao Desporto em geral e sobretudo ao futebol em particular:


1 - Respeito de um distanciamento mínimo de 2 m entre os cidadãos, para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de 4 m, para atividades em fila; (É exequível em Futebol? Claro que sim, é voltar aos treinos de antigamente em que todos eram colocados em fila para rematar à vez;)


2 - Impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais; (Como é que no futebol, em exercício ou jogo, não partilhamos a bola? Só o conseguimos apenas com exercícios técnicos e ou físicos individuais);


3 - É permitido o exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico… (Ok, só com esta regra até se conseguia organizar uma sessão de treino, recorrendo a jogos reduzidos, mas teríamos o problema do distanciamento e partilha da bola, logo também não é exequível);


Concluo, mas admito que possa estar a escapar-me algum pormenor, que estas orientações são sobretudo direcionadas para a prática de atividade física, o que é sem dúvida uma boa noticia para os PT’s que assim podem retomar a sua atividade desde que seja ao ar livre (o que é bom)!


Já para a vertente desportiva, estas orientações ficam muito aquém. No entanto, como também podem ser aplicadas no âmbito do desporto, alguns clubes já pensam em regressar à sua atividade desportiva, nomeadamente com os treinos de futebol de crianças e jovens (para muitos clubes a sua principal fonte de receita). Ora, criar expectativas bastante elevadas às crianças (que vêm de um longo período de confinamento, com contacto social praticamente nulo), através do recomeço dos treinos, mas que estes terão um conjunto de restrições que impedem a prática plena do futebol, para além de não ser motivador, os jovens vão-se sentir defraudados pois vão estar proibidos de fazer aquilo que mais gostam e que lhes dá prazer que é JOGAR!

4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page